TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de não exigência do recolhimento do DIFAL/ICMS em 2022, nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte situado no Estado de São Paulo. Acórdão que negou provimento ao recurso da impetrante. Alegação de omissão no julgado. Inocorrência. Questões suscitadas devidamente enfrentadas e apreciadas pela Turma Julgadora. Inexistência de qualquer aspecto a ser sanado. Nítido caráter infringente. Ausência dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 1022. Embargos rejeitados.
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