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DOC. 580.7794.5953.3569

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Pedido de tutela de urgência dirigido ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital, que declinou da competência, por se tratar de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) relativa a IPTU de imóvel situado na cidade de Guarujá e contra aquele ente público. No destino, o suscitante discorda, sustentando que a competência é do local onde a obrigação deve ser cumprida, mais especificamente no local do protesto, em São Paulo. Com razão do suscitante, já que aplicável, ao caso, as regras gerais de competência do sistema processual civil (CPC, art. 53, III, «d»), que impõe a competência do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, ou seja, a do local do protesto (capital). Ademais, cabe aplicação da Súmula 33, do C. STJ, não havendo se falar em declinação de ofício de competência relativa. Precedentes do C. STJ e desta Corte. CONFLITO ACOLHIDO para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital (suscitado).

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