TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Pedidos parcialmente procedentes para determinar o cancelamento do cartão - Pleito de reforma - Impossibilidade - Questão atinente ao cancelamento do cartão de crédito - Ausência de interesse recursal, nos exatos termos do CPC, art. 996, uma vez que a apelante não sucumbiu nesse ponto - Recurso não conhecido nessa parte - Cartão consignado de benefício - Instituição financeira que coligiu aos autos o termo de adesão do Cartão de Crédito Consignado, assinado digitalmente pela autora - Inexistência de reclamação administrativa por dois anos - Margem consignável para empréstimos comprometida na época da contratação - Saque complementar efetuado - Contratação válida - Montante descontado, mensalmente, que respeita o limite estabelecido pela Lei 14.431/2022 - Inexistência de venda casada - Banco que se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito da requerente (CPC, art. 373, II) - Possibilidade de cancelamento do cartão prevista no art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Cláusulas e condições que não foram alteradas - Inexistência de saldo credor - Sentença mantida - Recurso não conhecido, em parte, e desprovido na parte conhecida
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