Carregando…

DOC. 580.9507.8942.4044

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelações interpostas por Julio Cesar Sousa e Liniker Junio dos Santos Guimarães contra sentença que os condenou por furto qualificado, com penas de reclusão e multa. Julio busca absolvição pelo princípio da insignificância ou penas alternativas. Liniker pleiteia absolvição por insuficiência de provas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de Julio; (ii) se há provas suficientes para a condenação de Liniker. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito por Julio são incontestes, com provas robustas e confissão. 4. Liniker não foi mencionado nas provas, exceto na confissão informal de Julio, insuficiente para condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Julio desprovido; recurso de Liniker provido para absolvição por insuficiência de provas. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de furto qualificado com valores significativos e reincidência. 2. A ausência de provas diretas impede a condenação de Liniker. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I e IV; art. 71, caput e CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 849435 SC 2023/0305160-5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04/03/2024; STJ, AgRg no HC: 837319 GO 2023/0238070-3, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5, j. 20/05/2024.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito