TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de cobrança. Dívida condominial. Concurso credores. Decisão que reconheceu a preferência do crédito trabalhista ao tributário e que determinou que o Município comprove que o débito fiscal foi reconhecido como exigível em execução fiscal. Irresignação do Município. Descabimento. Preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios em face do crédito tributário. Verba equiparada à créditos trabalhistas para fins de concurso de credores. Inteligência arts. 130, §único e 186, ambos, do CTN. art. 85, §14 do CPC e Súmula vinculante 47 STF. Condicionamento do levantamento do valor à comprovação de que o crédito é exigível em execução fiscal. Necessária a apuração do valor devido, garantindo-se ao devedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Pedido para limitação aplicação da Lei 11.101/2005 ao concurso de credores para que a verba referente aos honorários advocatícios. Não conhecido. Inovação recursal. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido
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