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DOC. 581.7391.7171.2538

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ANTES DA FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS COM BASE NA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de alimentos, guarda e visitação, indeferiu o pedido de guarda compartilhada e determinou a realização de avaliação psicológica antes da fixação do regime de convivência, bem como fixou alimentos provisórios em 10% dos rendimentos brutos do agravante, ou, na ausência de vínculo empregatício, no valor correspondente a três salários-mínimos.

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