TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ANTES DA FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS COM BASE NA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de alimentos, guarda e visitação, indeferiu o pedido de guarda compartilhada e determinou a realização de avaliação psicológica antes da fixação do regime de convivência, bem como fixou alimentos provisórios em 10% dos rendimentos brutos do agravante, ou, na ausência de vínculo empregatício, no valor correspondente a três salários-mínimos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito