TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Lavratura das Escrituras Públicas de doação e instituição de usufruto, conforme Escritura Pública de composição amigável. Pretensão recursal para não cumprir o acordo celebrado por escritura pública. Descabimento. Recorrente maior, capaz, que celebrou acordo com a recorrida lavrado em escritura pública, sendo que ambas as partes estavam representadas por advogado. Parte recorrente não comprovou erro ou outra circunstância capaz de macular a livre manifestação de sua vontade para celebrar o instrumento público. Inépcia do recurso de apelação. Afastada. Existência de irresignação contra os fundamentos da r. Sentença. Falta de interesse de agir. Afastada. Existência de necessidade e adequação da prestação jurisdicional. Inépcia da inicial. Afastada. Preenchidos os requisitos para propositura da ação. Existência de coisa julgada. Afastada. Sentença terminativa não faz coisa julgada material.
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