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DOC. 582.1341.9009.7430

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por tráfico de drogas. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O ingresso na residência da acusada foi pautado em ordem judicial devidamente fundamentada, em razão da existência de fundados indícios de tráfico de drogas naquele local. Portanto, não há falar em nulidade da prova arrecadada pelos policiais quando do cumprimento daquela diligência. Os policiais encontraram 32,50 gramas de cocaína, além de material relacionado à traficância (50 unidades de sacolés plásticos, folhas com anotações relacionadas ao tráfico, balança de precisão e 135 gramas de bicarbonato de sódio). Os dois policiais militares que participaram da diligência confirmaram em Juízo os fatos narrados na denúncia. Deve-se dar credibilidade aos depoimentos dos policiais, pois coerentes, harmônicos e seguros (Súmula 70, TJRJ). Concluo que as provas produzidas em Juízo (art. 155, CPP), sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são convincentes e consistentes, o que permite a formação do juízo de reprovação da conduta. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. Observadas as premissas do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, em especial as condições em que se desenvolveu a ação, concluo que o fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Quanto à dosimetria, o Juízo aplicou a pena-base no mínimo legal. Inexistem circunstâncias atenuantes. Inaplicável a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois demonstrada a dedicação da acusada a atividades criminosas. Os policiais declararam que a acusada é conhecida por envolvimento com o tráfico de drogas e os apetrechos apreendidos em sua residência demonstram a dedicação a atividade ilícita. Existem elementos concretos para fixar regime mais gravoso para início de cumprimento de pena (Súmulas 718 e 719, STF; e 440, STJ). A gravidade concreta da conduta consiste na demonstração de envolvimento pretérito da acusada com o tráfico de drogas local e a apreensão de drogas e material relacionado ao tráfico em sua residência, o que permite a fixação do regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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