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DOC. 582.1888.1858.1912

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O regional registrou que a prova dos autos demonstrou que a parte reclamante não era gerente geral e nem podia ser a ele equiparada, motivo pelo qual afastou seu enquadramento na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Acrescentou que a reclamante era gerente de negócios e exercia suas funções nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a parte reclamante era, na realidade, gerente geral de agência, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Logo, deve ser mantida a decisão ora agravada que negou provimento ao agravo de instrumento e prejudicou a análise da transcendência nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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