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DOC. 582.4836.1541.3991

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio Litigioso, atualmente em fase de execução de honorários sucumbenciais. Processual Civil. Recurso interposto no Plantão Judiciário contra pronunciamento jurisdicional originário que apenas determinou que o Executado, ora Agravante, esclarecesse a alegação de bloqueio de valores reputados impenhoráveis diante da expressa e prévia proibição de constrição sobre conta salário. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015. Inexistência de conteúdo decisório no ato impugnado. Incidência do disposto no CPC, art. 1.001 («Dos despachos não cabe recurso»). Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao cabimento. Alegação de omissão judicial quanto à análise do pleito de desbloqueio formulado que, em tese, pode ser dirimida por meio da Reclamação prevista no art. 293 do RITJERJ («Cabe reclamação da parte ou de órgão do Ministério Público em face das omissões do Juiz e dos despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder.»). Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça em hipóteses análogas. Não conhecimento do recurso, com fulcro no CPC, art. 932, III.

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