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DOC. 583.0427.0524.4168

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Embargante, com 86 anos e pensionista, alega haver falta de prova da sua participação efetiva na empresa executada, pois foi enganada assinando vários papéis que alega desconhecer, em razão de ter sido babá dos filhos de outros dois sócios. Sentença de improcedência. A embargante requer sua exclusão como devedora na execução fiscal, afirmando que trabalhou como empregada doméstica e foi enganada por seus empregadores para assinar documentos, os verdadeiros proprietários da sociedade empresária devedora. Caberia à apelante, que invoca a ocorrência de vício do consentimento no negócio, provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Não comprova o alegado. Precedentes do Egrégio TJRJ. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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