TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - REFORMAS PONTUAIS EM HOSPITAL PEDIÁTRICO - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS MENORES - MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ASTREINTES - PARÂMETROS.
Reconhecida a procedência do pedido formulado na ação civil pública em desfavor do ente público, não se conhece da remessa necessária. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a intervenção excepcional do Judiciário em atos discricionários do Executivo não configura ofensa ao princípio da separação dos poderes. Precedente do Supremo Tribunal Federal. A fim de preservar os direitos de menores atendidos pelo hospital pediátrico, deve ser mantida a determinação judicial de reformas pontuais para corrigir problemas técnicos comprovados. Para obtenção da efetividade das decisões judiciais, é possível a fixação de astreintes, que devem ser estabelecidas de forma proporcional e razoável.
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