TJSP. Mandado de Segurança. Alega o condutor que, ao tentar renovar sua CNH, constou a informação de que deveria iniciar novo processo de habilitação - Infração cometida em 2008, durante o período em que era permissionário - Decadência - Impetração após 120 dias da ciência da previsão editalícia - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Ordem denegada, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º, combinado com o CPC, art. 485, VI. Dá-se provimento à remessa necessária
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