TJSP. Habeas corpus - Matéria objeto de decisão pelo Juízo de Primeira Instância já confirmada em grau de apelação - Tribunal que se torna autoridade coatora - Indeferimento Liminar O Tribunal que aprecia apelação interposta em favor do ora paciente, torna-se autoridade coatora, devendo o impetrante/paciente observar o disposto no art. 105, I, «c», da CF/88
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito