TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO EM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO -
Cumprimento de sentença instaurado pelos exequentes agravados, em que foram penhorados ativos financeiros dos executados JACKSON DANIEL AVELINO e J & M ALIMENTÍCIA LTDA. Diante da constrição de R$ 9.107,57 (Banco Bradesco) e R$ 11,40 (Banco do Brasil), o executado JACKSON apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que a obrigação recaiu na pessoa física do sócio de forma indevida, requerendo o desbloqueio dos valores, alegando que são provenientes de salário decorrente de emprego formal. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do executado- Não acolhimento - Executado que não comprovou impenhorabilidade. O executado, ora agravante, trabalha como inspetor de ultrassom na empresa SEMAR INSPEÇÕES LTDA. sendo certo que parte dos valores constantes dos extratos bancários encontra correspondência nos holerites. Todavia, percebe-se que tais valores, assim que caem na conta do agravante, são imediatamente transferidos para a conta de SANDRA MICHELLI DE JESUS ou de DAVI DE JESUS AVELINO, ex-mulher e filho do agravante, respectivamente, o que não se justifica, visto que o desconto da pensão alimentícia do filho do executado é feito diretamente de sua folha de pagamento. Outrossim, é nítido que os valores não são destinados à subsistência do agravante, considerando que são integralmente transferidos para contas bancárias de familiares. Ademais, a impenhorabilidade não é absoluta, cabendo mitigação diante das circunstâncias do caso concreto, desde que respeitado o mínimo existencial do devedor. Precedentes. Penhora mantida - RECURSO DESPROVIDO
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