TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA.
Sentença de extinção sem análise do mérito mantida. Autora intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. A inércia quanto à efetivação das diligências determinadas pelo juiz configura hipótese de extinção do processo pela não promoção de atos e as diligências incumbidas ao autor (CPC/2015, art. 485, III), a qual demanda a prévia intimação pessoal deste para suprimento da omissão, sob pena de indeferimento da inicial, nos exatos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015. Intimação pessoal realizada no endereço indicado na inicial. Desnecessária nova intimação por oficial de justiça.
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