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DOC. 585.3159.0302.6663

TJSP. Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Descabimento - Furtos (simples, qualificado e duplamente qualificado, tentados e consumados) - Falta de mérito do sentenciado - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que foi recém-promovido ao regime intermediário - Imprescindibilidade do exame meritório no regime em que se encontra, pelo tempo mínimo legal, antes da promoção a regime prisional menos gravoso - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse pleiteada - Registro de falta disciplinar de natureza grave no transcurso do resgate punitivo, consistente no cometimento de novo delito no regime aberto, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a» - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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