TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGADA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. PANDEMIA DA COVID-19. ART. 61, II, «J» DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré por furto qualificado, com base no art. 155, § 4º, II, do CP, à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, e 14 dias-multa.
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