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DOC. 585.4052.9680.1605

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AO RECURSO - CPC, art. 1021. O CPC,

em seu art. 1.021, prevê a possibilidade da interposição de recurso de agravo interno contra qualquer decisão proferida pelo relator. Ausentes os requisitos concomitantes do CPC, art. 995, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

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