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DOC. 585.5481.9773.5531

TST. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou expresso ser incontroversa a apresentação de atestados médicos pelo autor, contendo informações inverídicas, para justificar ausências ao trabalho, mantendo a sentença que entendeu válida a justa causa aplicada, firmada no CLT, art. 482, a. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão ensejaria novo reexame de fatos e provas, que se esgota no segundo grau de jurisdição. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, dado o seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

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