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DOC. 585.5761.3053.0970

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. TEMA 1076/STJ. APLICAÇÃO DO CPC, art. 85, § 2º. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.

Nos termos do CPC, art. 85, § 2º, e da orientação firmada no Tema 1076 do STJ, não se admite a fixação de honorários por apreciação equitativa quando for possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte vencedora. O conceito de proveito econômico, para fins de fixação de honorários advocatícios nos termos do art. 85, §2º, do CPC, não se limita ao que a parte vencedora tenha efetivamente recebido, mas abrange também aquilo que ela deixou de pagar ou de perder em razão do êxito na demanda. Trata-se de uma noção patrimonial ampla, que considera não apenas os ganhos diretos, mas também as perdas evitadas. Assim, se o processo resultou na exclusão de uma obrigação de pagar valor expressivo, como ocorre na hipótese em que a parte ré/embargante se livra de condenação indevida, o montante correspondente deve ser reconhecido como proveito econômico obtido.

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