TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que afastou a alegação de insuficiência do valor do precatório. Agravantes que pretendem seja determinada a aplicação integral do IPCA-E e, a partir de dezembro de 2021 a Taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Não cabimento. Para os casos em que o precatório foi expedido antes de 25.3.2015 ainda se aplica a TR no período compreendido entre o início da vigência da Lei 11.960/2009, e 25.3.2015. Precatório expedido em 2007. Necessidade de aplicação da modulação de efeitos estabelecida pelo C. STF, de tal forma que se reputa correta a incidência da TR. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito