TJSP. Acidentária - Restituição ao INSS de valores adiantados a título de honorários periciais, nos próprios autos da ação acidentária - Recente entendimento exarado pelo c. STJ (Tema 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme Lei 8.213/91, art. 129), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia - Reconhecimento - Recurso do INSS provido. Dou provimento ao apelo do INSS
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito