TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Contrato estimatório. Demanda resolutória cumulada com indenização, ajuizada pelo proprietário do veículo, com base na falta de repasse integral do produto da venda feita a terceiro. Legitimidade ad causam do banco-réu reconhecida, estritamente com base na teoria da asserção, dada a imputação específica a ele, na petição inicial, de responsabilidade por falta de cautela na análise do contrato de financiamento e do preenchimento do registro de transferência do veículo. Legitimação que não se confunde com o exame da pertinência da pretensão formulada. Demanda, de toda forma, manifestamente improcedente no tocante ao banco, que tão somente concedeu financiamento em favor do terceiro comprador. Inexistência de vínculo contratual entre o autor e o banco, nem de qualquer interferência dele, banco, na esfera do negócio estimatório. Fundamento central da demanda, a falta de repasse integral do preço, que nada tem a ver com a operação de compra do veículo, efetuada em termos perfeitamente regulares, mas que remete estritamente ao cumprimento do próprio contrato estimatório, por parte da consignatária, sendo a discussão interna àquele. Inexistência de qualquer base razoável para a responsabilização civil do banco no âmbito do contrato estimatório. Demanda improcedente quanto a ele. Sentença, que condenou solidariamente o banco juntamente com as outras duas rés, reformada nesse particular. Apelação do banco provida para tal fim.
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