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DOC. 585.9382.8565.6074

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que determinou a intimação pessoal do executado, ora agravado, para cumprimento da sentença - II - Exequente agravante que sustenta a desnecessidade da intimação pessoal do executado agravado, observando-se o rito do CPC, art. 558, com a reintegração liminar do autor exequente, ora agravante, na posse do bem - III - Hipótese em que o executado, ora agravado está devidamente representado por advogado - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência dos arts. 513, § 2º, I, e 558 do CPC - Intimação, portanto, já ocorrida nos autos principais, por meio da própria decisão ora agravada - Precedentes - Decisão reformada- Agravo provido"

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