TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória proposta pelo Estado do Rio de Janeiro. Abalroamento de viatura da Polícia Militar. Parte autora que pleiteia indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Responsabilidade subjetiva na forma dos arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil. Prova irrefutável de que a oficina ré deu causa ao acidente. Laudo do perito do Juízo concluindo que condutor da viatura policial foi vítima da falha mecânica do motor e da metodologia empregada irregularmente de testagem de veículos na rodovia RJ-116 adotada pela ré. Comprovação da subsunção fática ao direito alegado. Incidência do CPC, art. 373, I. Danos materiais demonstrados e calculados pelo valor do modelo segundo a tabela FIPE. Precedentes desta Corte de Justiça. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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