TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREVISÃO EXPRESSA DE CABIMENTO DE AGRAVO PARA HIPÓTESE DE DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE FASE EXECUTIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Impugnação ao cumprimento de sentença. A decisão que deixou de acolher a impugnação ofertada sem extinção da fase de execução, com determinação do seu prosseguimento. Natureza de decisão interlocutória. O recurso cabível contra essa decisão interlocutória é o agravo de instrumento, nos termos do art. 203, §§1º e 2º e do art. 1015, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, a interposição de apelação configurou erro grosseiro, o que inviabilizava a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP, incluindo-se a Turma julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO
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