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DOC. 587.4566.3064.3066

TJSP. APELAÇÃO.

Servidor público estadual aposentado. Isenção de imposto sobre a renda. Sentença de procedência. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela retenção do imposto e da contribuição previdenciária sobre a renda na fonte pagadora, tornando-a litisconsorte necessária para a ação direcionada à cessação dos descontos efetivados a esse título. O juiz pode reconhecer o direito à isenção do imposto de renda baseando-se apenas nos documentos médicos trazidos pela parte autora - Súmula 627/STJ. Isenção que está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Comprovação do estado de saúde do autor, portador de doença grave e de doença incapacitante. Laudo Pericial. Desnecessidade do laudo oficial. Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente, respeitando a prescrição quinquenal. Juros moratórios a partir do trânsito em julgado, com aplicação da taxa Selic. Atualização monetária pelo IPCA-E até a data do trânsito em julgado, quando, então, incidirá a taxa Selic. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO

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