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DOC. 587.4785.9868.7806

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 15.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE MODIFICOU A LEI COMPLEMENTAR 10.098/1994. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PASSOU A SER GARANTIDO AOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE.  LAUDO ADMINISTRATIVO 0001/2017. PROVA DOS AUTOS QUE INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL EM FOLHA DE PAGAMENTO DA SERVIDORA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO IUJ 71008802191. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidora temporária em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o pagamento de adicional de insalubridade em decorrência das atividades exercidas no cargo de Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura. Sentença de improcedência, com fundamento na ausência de previsão legal para concessão do benefício à época dos fatos.

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