TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional consignou que: O documento colacionado no Id. 10ff7d3, pelo Réu, consiste em comunicado deste à Reclamante acerca das regras atinentes ao novo plano de saúde (Bradesco Saúde), constando ali a informação de que as mensalidades respectivas são custeadas integralmente pela Organização Bradesco e que é da responsabilidade da empregada apenas o pagamento de coparticipação financeira quando houver utilização de procedimentos em que se prevê essa condição . Sendo assim, uma vez se tratando de plano de saúde na modalidade coparticipação, não há dúvidas de que, entre outubro/2016 e a data da extinção do contrato de trabalho (31/08/2017), o referido plano não foi totalmente custeado pelo empregador, havendo pagamento indireto por meio da força de trabalho da Autora e da coparticipação. Posto isso, e considerando ser incontroverso que, no período anterior a outubro/2016, o plano de saúde fornecido à Autora (contratada em 1977) pelo Banco sucedido era parcialmente custeado pela empregada, com desconto em folha de pagamento, restam atendidos os requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98, art. 31, caput, observados os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nesse contexto, concluiu cumprido o requisito da Lei 9.656/1998, art. 31, caput, bem como do RN 279/2011, art. 6º, § 2º da Agência Nacional de Saúde Complementar. Como se constata, a desconstituição do acórdão regional depende da reavaliação da prova documental, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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