TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TURBAÇÃO DE POSSE. CERCA DIVISÓRIA. PROPRIEDADE E POSSE DE IMÓVEIS CONFRONTANTES. REQUISITOS DO CPC, art. 561 DEMONSTRADOS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE DEMARCAÇÃO DE LIMITES EM AÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de interdito proibitório, reconhecendo turbação de posse sobre imóvel de 720,68 m² e confirmando a manutenção da posse do autor, em razão da instalação de correntes e cadeados pelos réus na cerca divisória entre as propriedades.
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