TJSP. Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagem - Dano moral - Incontroverso o extravio temporário da bagagem dos autores, transportada no voo de retorno que ele fizeram de Miami - Rio de Janeiro - São Paulo - Restituídas as bagagens alguns dias após o desembarque - Extravio temporário de bagagem, sobretudo na hipótese de retorno, sem demonstração de que tenha resultado qualquer consequência mais gravosa na vida do passageiro, que representa dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Dano moral decorrente de extravio de bagagem que não é puro - Hipótese, ademais, em que havia orientação no site da ré e da operadora parceira para que a bagagem fosse retirada no primeiro aeroporto nacional e despachada no voo de conexão - Cenário que torna duvidosa a caracterização do dano moral indenizável - Manutenção da condenação em virtude da proibição da «reformatio in pejus". Sucumbência - Honorários advocatícios - Sentença que estipulou a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação (R$ 4.000,00), o que corresponde a R$ 400,00 - Proveito econômico obtido pelo autores irrisório - Hipótese em que deve ser adotado o critério do valor da causa para fixação da verba honorária, nos termos do art. 85, § 2º, do atual CPC - Justo o arbitramento dos honorários do advogado dos autores em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 26.400,00 - Sentença reformada nesse ponto. Sucumbência - Honorários advocatícios - Incabível, todavia, a imposição de valores preestabelecidos por conselho de classe para a estimação de cobrança de honorários contratuais, sob pena de se subtrair do julgador a função do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como sob pena de se tornarem inúteis os parâmetros previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85 - Tabela elaborada pela OAB que tem natureza simplesmente orientadora, não vinculando o julgador - Precedentes do TJSP e do STJ - Apelo dos autores provido em parte.
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