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DOC. 587.9535.7006.8028

TJSP. Seguro Obrigatório (DPVAT) - Cobrança de diferença de indenização paga pela via administrativa - Laudo pericial que constatou comprometimento do patrimônio físico um pouco superior ao estabelecido pela seguradora - Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da diferença apontada pelo perito - Inconformismo do autor - Descabida a pretensão de receber o valor máximo da indenização, ignorando a Lei que rege o seguro obrigatório - Honorários de sucumbência mantidos - Desprovimento da apelação.

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