TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 561 - DECISÃO MANTIDA.
Se o recurso foi interposto por mais de uma parte, dentre as quais uma estranha à lide, incabível o conhecimento quanto a ela por manifesta ausência de interesse recursal. Em ação de reintegração de posse, para a concessão de liminar é indispensável prova dos requisitos previstos no CPC, art. 561, ou seja, do exercício anterior da posse fática sobre o bem por parte do autor e, consequentemente, do esbulho por parte da requerida. As ações possessórias têm como objetivo discutir, tão somente, o direito de posse, sendo irrelevantes, portanto, alegações inerentes ao direito de propriedade. Satisfeitos os requisitos legais do CPC, art. 561, especialmente o esbulho praticado após notificação judicial para a desocupação do imóvel, deve ser mantido o deferimento na origem do pedido liminar de reintegração de posse sobre a área objeto da lide.
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