TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do CP, art. 217-A Sentença de procedência com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e indenização por danos morais de 10 salários-mínimos. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição por inexistência do fato ou de prova e subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal, diminuição da indenização por danos morais, conversão para o regime semiaberto ou aberto e conversão em medidas cautelares diversas da prisão. Narra a denúncia que o réu praticou atos libidinosos contra criança de 7 anos de idade em banho de piscina ao passar as mãos e fazer carícias em suas nádegas, sendo vizinho e amigo da família, além de avô de criança amiga da vítima. Presença de justa causa para a ação penal. Inexistência de embaraço ao contraditório e à ampla defesa. Materialidade e autoria comprovadas. A ofendida, ouvida em depoimento especial, conforme determina a Lei 13.431/17, confirmou a narrativa da denúncia de que o acusado, dentro da piscina, a puxava e passava a mão em suas partes íntimas por dentro e por fora do maiô. Dispensa de prova pericial em crimes que não deixa vestígios. Qualificação da prova testemunhal. Depoimento da vítima com respaldo nas demais provas orais produzidas. Crime que geralmente ocorre na clandestinidade. Relevo da palavra da ofendida. Depoimento especial que não traduz mentira ou induzimento. Atendimento ao princípio do melhor interesse da criança, coadunando-o com a prova processual penal e o direito da vítima de ser ouvida em juízo. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base devidamente justificada com observância da proporcionalidade. Regime prisional fechado corretamente aplicado conforme art. 33, § 2º, «a», do CP. Indenização corretamente aplicada diante das consequências do crime. Tratando-se de condenação definitiva e aplicação da sanção penal, impossível a conversão da prisão privativa de liberdade em medidas cautelares diversas. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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