TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.
Juros remuneratórios: O STJ (STJ) tem entendimento consolidado de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não são considerados abusivos, a menos que estejam fixados em patamares superiores à taxa média de mercado. Para que se reconheça a abusividade na contratação, é necessário realizar uma análise detalhada das condições específicas em que o empréstimo foi concedido. Cabe à instituição financeira fornecer elementos robustos nos autos que justifiquem a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual de juros estipulado no contrato é superior à taxa média de mercado, diferindo significativamente da taxa apurada pelo Banco Central na época da contratação, caracterizando abusividade.
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