TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Denúncia Vazia. Demanda proposta com base nos arts. 56 e parágrafo único e 59, parágrafo 1º, VIII da Lei 8.245/1991. Decisão agravada que indeferiu a medida liminar de desocupação do imóvel. Contrato de locação não residencial, com início em 01/02/2019 e duração de 60 meses, terminando em 31/01/2024, sem renovatória. Ação proposta em 29/02/2024, no prazo legal. Tutela recursal deferida para determinar a desocupação do imóvel locado em quinze dias, prestada caução. Demonstração dos requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. Manutenção da tutela recursal. Provimento do Agravo de Instrumento.
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