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DOC. 589.0340.3400.5213

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - VÍCIO CITRA PETITA - ACOLHIMENTO - IMÓVEL RURAL - CERCA DIVISÓRIA - ESBULHO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA REFORMA.

1. A petição inicial delimita o âmbito da demanda, estando, pois, o magistrado adstrito aos seus termos. 2. A decisão citra petita é aquela que deixa de analisar um pedido formulado ou um fundamento trazido pela parte ou não analisa um pedido em relação a um determinado sujeito do processo. 3. Nas pretensões possessórias de reintegração e/ou manutenção de posse, deve ser comprovada, de forma clara, o preenchimento dos requisitos disciplinados no CPC, art. 561. 4. Para o ajuizamento das ações possessórias é indispensável a comprovação de que o requerente exercia efetivamente a posse e viu-se, por ato de terceiro, turbado ou esbulhado dela, o que, in casu, não restou demonstrado.

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