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DOC. 589.0996.0103.5724

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NULIDADE RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA art. 226 CPP - NÃO CONSTATADA - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - REDUÇÃO PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. 1.

Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações da vítima e dos policiais militares, é de rigor a manutenção das condenações. 2. É legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmados em juízo pela vítima. 3. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo imperativa sua redução para tal ajuste. 5. Sendo os réus primários, sem antecedentes criminais, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com exceção de uma delas, e aplicada pena privativa de liberdade inferior a 08 anos, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b», do CP. 6. Recurso defensivo provido, em parte, com alteração de ofício.

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