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DOC. 589.5414.6533.4001

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I. 

Caso em Exame. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação monitória, por superveniente ausência de interesse de agir, devido à acordo celebrado em outro processo que abrange o crédito exigido. A parte autora busca a reforma da sentença para homologação do acordo, visando o prosseguimento da cobrança do débito nestes autos, em caso de descumprimento. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se persiste o interesse de agir da credora III. Razões de Decidir. A homologação do acordo em outro processo confere título executivo judicial à credora, tornando desnecessária a continuidade da presente ação monitória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 487, III, «b". NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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