TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência para afastar a cobrança de «microsseguro residencial», não comprovada a efetiva contratação pela autora - Apelo da demandante - Impugnação às cobranças incidentes em faturas do cartão de crédito celebrado junto à requerida, sob alegação de desrespeito do pedido de cancelamento realizado em junho de 2021 - Requerida que apresentou provas de novas contratações ocorridas a partir do ano de 2023 - Autora que não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito, beirando à má-fé - Ademais, cobrança de anuidade diferenciada que diz respeito a uma despesa bancária lícita - Ratificação da r. sentença quanto aos termos da devolução em dobro - DANOS MORAIS não configurados - Situação descrita na petição inicial que, claramente, não é capaz de gerar abalo emocional ou sofrimento psíquico, tampouco ofensa aos direitos de personalidade da autora - Mero aborrecimento - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Art. 85, § 8º-A, do CPC - Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que não vincula o Juiz - Valores ali constantes que são, meramente, recomendados de forma referencial - Arbitramento de honorários por equidade, dada as peculiaridades do caso concreto - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária fixada em desfavor da autora para 15% sobre o valor correspondente àquele que pleiteou a título de indenização por danos morais, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ), observados os efeitos decorrentes da concessão da gratuidade da justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.
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