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DOC. 590.1387.2741.2580

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.

Mandado de Segurança impetrado por empresa do setor agropecuário objetivando o não estorno de créditos de ICMS relativos à aquisição de produtos revendidos sob isenção ou redução de base de cálculo. Alegação de violação aos princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e anual com a edição dos Decretos Estaduais 64.213/2019 e 66.054/2021. Sentença que denegou a segurança, fundamentada na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) , que restringe o direito ao crédito de ICMS a operações tributadas, excetuando as isentas ou com redução de base de cálculo, exceto exportações. A revogação do benefício fiscal pelo Decreto Estadual 64.213/2019 foi considerada constitucional, respeitando as deliberações previstas nos convênios interestaduais de ICMS (Convênio ICMS 100/1997 e Convênio ICMS 74/2007), e a inexistência de violação aos princípios da anterioridade foi confirmada, uma vez que o Mandado de Segurança foi impetrado após o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias previsto na Lei 12.016/09, art. 23. Jurisprudência consolidada do Colendo STJ e Egrégio STF, que reconhecem a inexistência de direito ao crédito de ICMS em operações isentas ou não tributadas, salvo disposição expressa em sentido contrário (Resp 973.733/SP e RE Acórdão/STF). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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