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DOC. 590.2551.0625.3385

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Redirecionamento da demanda - Encerramento Irregular de Sociedade Empresária - Gerente Delegado - Presunção de Dissolução Irregular (Súmula 435/STJ) - Responsabilidade Tributária. A decisão recorrida deferiu o redirecionamento da execução fiscal para incluir o agravante, gerente delegado, no polo passivo, sob a alegação de encerramento irregular da sociedade empresária, configurado pela não localização da executada no endereço registrado. Alegação do agravante de ausência de legitimidade passiva, sustentando que atuava apenas como gerente delegado, sem poderes de decisão. A irresignação não comporta acolhida. A responsabilidade tributária pode ser atribuída ao administrador que, no exercício de suas funções, não zela pelo cumprimento das obrigações fiscais, conforme CTN, art. 135, II. A presunção de dissolução irregular, nos termos da Súmula 435/STJ, legitima o redirecionamento da execução fiscal. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido

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