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DOC. 590.8697.4884.6164

TST. AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

despacho agravado deve ser mantido, tendo em vista o entendimento prevalecente nesta C. Turma, de que, ainda que admitida a penhora de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, não se pode ignorar a exigência de que a execução seja promovida da forma menos gravosa ao executado, motivo de haver que se resguardar, no caso concreto, o mínimo remuneratório intangível destinado a garantir a subsistência e dignidade do Executado, a teor dos arts. 1º, III, e 7º, IV, da CF/88, 8º, 529, § 3º, e 805 do CPC. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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