TJSP. TRANSPORTE DE COISAS POR APLICATIVO (UBER). INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA.
Motorista que retira produto e encerra unilateralmente a viagem, sem realizar a entrega. Recurso da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Pedido de improcedência da ação. Danos materiais não comprovados e danos morais não caracterizados. Preliminar afastada. Ré que integra cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária. Danos materiais comprovados, contudo, em valor inferior ao fixado na sentença, correspondendo ao valor do produto extraviado, vendido pela autora a terceiro, e ao valor da viagem. Danos morais não caracterizados. Ausência de elementos que indiquem lesão extrapatrimonial, mas mero aborrecimento. Recurso provido em parte, para minorar o valor da indenização por danos materiais e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com redistribuição dos encargos de sucumbência
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