TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Multa Cominatória. Parcial Provimento. I. Caso em Exame: O Município de Boituva busca afastar ou revisar o valor da multa cominatória imposta no cumprimento de sentença referente ao fornecimento de medicamentos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a multa cominatória aplicada é proporcional ao descumprimento parcial da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Município. III. Razões de Decidir: O CPC, art. 537 autoriza a imposição de multa diária para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo possível sua modificação caso se torne excessiva ou insuficiente. O Município demonstrou cumprimento parcial da obrigação e justificou a falta de adimplemento integral devido a atrasos de fornecedores, além de a exequente não ter retirado o medicamento em algumas ocasiões. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reduzir a multa cominatória de R$ 20.000,00 para R$ 2.000,00 e ajustar a multa diária para R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Tese de julgamento: A multa cominatória deve ser proporcional ao descumprimento da obrigação. A modificação da multa é permitida para evitar enriquecimento sem causa. Legislação Citada: CPC/2015, art. 537, §1º, I e II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T. j. 15/12/2005.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito