TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE INTERVIR EM OCORRÊNCIAS, QUANDO NECESSÁRIO. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se fundamentada, efetivamente, na análise do conjunto probatório dos autos, segundo o qual o reclamante laborava realizando o monitoramento da sala de controle e, sendo necessário, devia intervir nas ocorrências verificada nas câmeras. Assim, não há de se cogitar de violação do CLT, art. 818. Ademais, o acórdão recorrido não registrou que o reclamante exercia função de segurança, mas que, nos casos em que o autor verificasse ocorrências pelas câmeras, devia intervir, especialmente durante a noite, quando nem sempre há segurança metroviário na estação. Logo, descabe falar em violação do CLT, art. 193, II. Agravo não provido.
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