TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR: NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - INOCORRÊNCIA -PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. - A
ausência de observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento do acusado não enseja nulidade, notadamente quando presentes nos autos outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. - É de rigor a manutenção da condenação se a materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas, sobretudo pelos depoimentos da vítima que, em crimes patrimoniais, revestem-se de extrema relevância, corroborados pelos demais testemunhos e apreensão da res furtiva na posse do acusado. - A existência de circunstância judicial negativa autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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