TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Impugnação do executado, sob o argumento de que não estava assistido por advogado, quando celebrou o acordo homologado por sentença; e de que a cláusula penal é excessivamente onerosa - Não acolhimento - Uma vez publicada a sentença, somente se afigura possível a alteração pelo próprio juízo prolator nas hipóteses do CPC, art. 494, inocorrentes na espécie - Desconstituição da sentença que não poderia se dar por meio de decisão interlocutória nos autos da própria execução, mas apenas em sede de ação anulatória específica ajuizada com tal desiderato, com espeque no art. 966, §4º, do CPC, e no art. 844 do Código Civil - Outrossim, negócio jurídico celebrado entre pessoas capazes e que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis - Inaplicabilidade do CPC, art. 537, já que não se trata de multa cominatória arbitrada para o descumprimento de obrigação de fazer determinada pelo juízo, mas sim de cláusula penal - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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