TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA -PROPRIETÁRIO - PROVA - PROTEÇÃO PETITÓRIA - COMODATO TÁCITO - AUSÊNCIA DE PROVA - RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. A ação reivindicatória pressupõe a comprovação da propriedade pelo requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, inteligência do CCB, art. 1.228. 2. Ausente qualquer prova de celebração de contrato de comodato tácito entre as partes, é direito do proprietário do imóvel exigir a cobrança de aluguel a partir da notificação para desocupação. 3. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no imóvel, cujo pedido somente poderá ser pleiteado na ação reivindicatória através de reconvenção ou em ação própria.
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